Gestores

Prefeito(a) e Vice-prefeito(a).

  • PREFEITO
    GILENE CÂNDIDO

    Filha de Luiz Cândido da Silva e Terezinha Lima da Silva, casada com Nivaldo Leite Cardoso, têm três filhas: Mallena, Mayara e Mayane. Possui curso técnico em contabilidade, formada em Letras, pela UEPB, pós graduada em Educação Básica, pela UEPB, servidora pública municipal, cargo técnico em contabilidade, foi Secretaria de Finanças e Secretária de Administração no município de Borborema. Professora de Língua Inglesa, na EEEFM Efigênio Leite. Concorreu as eleições municipais em 2016, ao cargo de Prefeita, com êxito de 2037 votos. Tomou posse em 01.01.2017

    Atribuições da Prefeita
    Entre as principais funções de uma prefeita está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias para o município e seus habitantes. Outras importantes atribuições dos prefeitos são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; administrar o município; sancionar e revogar leis; vetar projetos inconstitucionais; apresentar projetos de Leis para a Câmara Municipal; nomear e demitir servidores; comandar os serviços públicos municipais; sempre buscar alternativas de melhoria para os cidadãos; administrar os impostos municipais e aplicar esses recursos de forma otimizada; entre outras.

  • VICE-PREFEITO
    JOSÉ AMANCIO DA FONSECA RAMALHO

    Atuou por dois anos como Chefe da Divisão de Administração do Palácio da Redenção; Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Borborema (2005-2008); Vice-prefeito Constitucional do Município de Borborema (2009-2012), (2013-2016) e (2021-2024).

    Atribuições do Vice-Prefeito
    Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.

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