Missão
Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania; fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público; executar a Política Municipal de Assistência Social; estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município; elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública; realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes; assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município; desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar; desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal; criar e desenvolver programas de assistência social; prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde, bem como efetuar triagem nas solicitações gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível; realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo, gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família; executar outras atividades correlatas.
Atribuições da Secretaria
I - PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AOS SERVIÇOS SOCIAIS E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A CARGO DO MUNICÍPIO;
II - A REALIZAÇÃO, EM COLABORAÇÃO COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA E SUA INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO LOCAL;
III - A COORDENAÇÃO DA AÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS SOCIAIS DA COMUNIDADE URBANA E RURAL;
IV - A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MATERIAL AS SOCIEDADES DE BAIRROS E OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÕES QUE REIVINDICAM A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DOS DE ÁREAS PERIFÉRICAS;
V - ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES OCUPACIONAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS PESSOAS IDOSAS, DEFICIENTES E DESAMPARADAS;
VI - A ORIENTAÇÃO DAS AÇÕES JUNTO AOS GRUPOS COMUNITÁRIOS, EM FACE DE PROBLEMAS DE SAÚDE, HIGIENE, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, PLANEJAMENTO FAMILIAR; GERAÇÃO DE RENDA E OUTROS, EM COLABORAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS;
VII - O CADASTRAMENTO E ORIENTAÇÃO DAS OBRAS SOCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO;
VIII - A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS DESTINADOS A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER SOCIAL;
IX - O DESENVOLVIMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS.
X - EXECUTAR AS TAREFAS CORRELATAS QUE LHE FOREM DETERMINADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.