I - Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social e assessorá-lo nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e com os municípios;
II - Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;
III - Atender e fazer encaminhar os interessados órgãos competentes da Prefeitura para atendimento de solução de consultas e/ou reivindicações;
IV - Desenvolver atividades relativas a Junta do Serviço Militar, de acordo com a legislação pertinente a matéria;
V - Manter o registro de leis, decretos, resoluções, regulamentos e portarias de interesse da Prefeitura;
VI - Desempenhar as tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;
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