Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

GILENE CÂNDIDO

Prefeito(a)

Filha de Luiz Cândido da Silva e Terezinha Lima da Silva, casada com Nivaldo Leite Cardoso, têm três filhas: Mallena, Mayara e Mayane. Possui curso técnico em contabilidade, formada em Letras, pela UEPB, pós graduada em Educação Básica, pela UEPB, servidora pública municipal, cargo té [...]

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JOSÉ AMANCIO DA FONSECA RAMALHO

Vice-prefeito(a)

Atuou por dois anos como Chefe da Divisão de Administração do Palácio da Redenção; Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Borborema (2005-2008); Vice-prefeito Constitucional do Município de Borborema (2009-2012), (2013-2016) e (2021-2024). Atribuições do Vice-Prefeito [...]

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CONTROLE INTERNO - CTI Mais informações
MARIO DA COSTA

SECRETÁRIO(A)

AV. GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000

07:00 AS 14:00

(83) 9.9852-9225

prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

GABINETE DA PREFEITA - GDP Mais informações
DOGIVAL DE LIMA

CHEFE DE GABINETE

AVENIDA GOV. PEDRO MORENO GONDIM , Nº S/N - CENTRO - CEP: 58.394-000

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(83) 3.360 -1010

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SECRETARIA DA AGRICULTURA - AGR Mais informações
RICARDO DE MORAIS

SECRETÁRIO(A)

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO - ADM Mais informações
ROMÁRIO CESAR

SECRETÁRIO(A)

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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SCT Mais informações
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDC Mais informações
FRANCISCA NASCIMENTO SANTOS

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MARCUS CANDIDO DA SENA

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SECRETARIA DE FINANÇAS - SDF Mais informações
MALLENA CÂNDIDO

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - SEC. INFRA Mais informações
EWERTON NASCIMENTO DA SILVA

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(83) 9.9929-6043

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SECRETARIA DE SAUDE - SEC. SAU Mais informações
MAYANE DA SILVA

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SECRETARIA DE TRANSPORTES - SDT Mais informações
JOSE MARCELINO DE LIRA

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  • PREFEITURA
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    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE SAUDE
    • SECRETARIA DE TRANSPORTES

I - O acompanhamento dos procedimentos legais e do fiel cumprimento dos princípios da Administração Pública desenvolvendo suas atribuições através das gerencias e núcleos que lhe são subordinados;

II - Fiscalizar a tramitação dos processos administrativos no que tange a legalidade;

III - Fiscalizar o patrimônio municipal, a execução da despesa pública e avaliar a contenção de gastos públicos;

IV - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamento;

V - Exercer o controle sobre as operações de crédito dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

VI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VII - Organizar e executar por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, nas unidades administrativas;

VIII - Promover auditorias nas contas dos responsáveis, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignaram qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicaram as medidas adotadas para corrigir as falhas adotadas;

IX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer dessas improbidades;

X - Assegurar a legitimidade dos passivos e preservar os ativos;

XI - Desenvolver outras atividades correlatas

I - Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social e assessorá-lo nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e com os municípios;

II - Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;

III - Atender e fazer encaminhar os interessados órgãos competentes da Prefeitura para atendimento de solução de consultas e/ou reivindicações;

IV - Desenvolver atividades relativas a Junta do Serviço Militar, de acordo com a legislação pertinente a matéria;

V - Manter o registro de leis, decretos, resoluções, regulamentos e portarias de interesse da Prefeitura;

VI - Desempenhar as tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;

I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.

II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.

III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).

IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).

V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.

VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.

VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.

I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;

II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;

III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;

IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;

V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;

VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;

II - fomenta o desenvolvimento cultural;

III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;

IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;

III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;

V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;

VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.

X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;

II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;

III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;

IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.

VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.

VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.

VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.

I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.

I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;

II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;

III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;

IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;

V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - executar projetos, serviços e obras no Município;

II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;

III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;

IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;

V - administrar o cemitério municipal;

VI - administrar o abastecimento de água;

VII - exercer outras atividades correlatas.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;

II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;

III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;

IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;

V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;

VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;

VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;

VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.

IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social e assessorá-lo nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e com os municípios;

II - Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;

III - Atender e fazer encaminhar os interessados órgãos competentes da Prefeitura para atendimento de solução de consultas e/ou reivindicações;

IV - Desenvolver atividades relativas a Junta do Serviço Militar, de acordo com a legislação pertinente a matéria;

V - Manter o registro de leis, decretos, resoluções, regulamentos e portarias de interesse da Prefeitura;

VI - Desempenhar as tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;

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