Institucional

Prefeitura Municipal de Borborema

José Amancio Ramalho

Prefeito(a)

Paula Maranhão

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Thais Luana Felipe Galvao

Chefe de Gabinete

Av. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

Segunda A Sexta, 08h às 12h

(83) 9.9956-1959

Secretaria de Administraçao Mais informações
Adriano Cassiano Pereira da Silva

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

7:30 As 11:30

(83) 9.3360-1010

sec_admborborema@hotmail.com

Secretaria da Agricultura Mais informações
Obertanio Valentim de Oliveira

Secretário(a)

Rua Amancio Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

07:30 As 13:30

(83) 9.9444-1172

agriculturaborboremapb@gmail.com

Secretaria de Controle Interno Mais informações
Leyla Danielle da Rocha Pereira

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

07:00 As 14:00

(83) 9.9852-9225

prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Edjalme dos Santos

Secretário(a)

Av. Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

08:00 As 11:00 e 13:00 As 16:00

(83) 9.9906-2049

turismoborbo@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Francisca Nascimento Santos

Secretário(a)

Rua Paulo dos Santos , Nº 20 - Centro - CEP: 58.394-000

07:00 As 11:00 e 13:00 As 16

(83) 9.9801-9855

social@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Educaçao Mais informações
Jailza Maria Gomes da Silva

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

07:00 As 11:30 e 13:00 e 17:00

(83) 9.9815-1282

sec.educacao@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Esporte e Lazer Mais informações
Marcus Candido da Sena

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

08:00 As 14

(83) 3.360 -1010

pmborborema@hotmail.com

Secretaria de Finanças Mais informações
Ricardo de Morais

Secretário(a)

Avenida Gov. Pedro Moreno Gondim , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

08:00 As 12:00

(83) 9.9912-1065

financas@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Mais informações
Dogival de Lima

Secretário(a)

Rua Joaquim Martins Carvalho , Nº SN - Centro - CEP: 58.394-000

07:00 As 11:00 e 13:00 As 16:00

(83) 9.9929-6043

prefeituramunicipal@borborema.pb.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Aysdeslanne Talitta de Farias Santos

Secretário(a)

Avenida Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

07:00 As 11:00 e 13:00 As 16:00

(83) 9.9988-3157

saudeborborema@hotmail.com

Secretaria de Transportes Mais informações

Av. Arlindo Ramalho , Nº S/N - Centro - CEP: 58.394-000

08:00 As 13:00

(83) 9.9391-1477

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
    • SECRETARIA DA AGRICULTURA
    • SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
    • SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    • SECRETARIA DE EDUCAÇAO
    • SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA DE FINANÇAS
    • SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE SAUDE
    • SECRETARIA DE TRANSPORTES

Sem competências até o momento.

I - Coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento da documentação oficial da Prefeitura;

II - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal do quadro de funcionários (efetivos e inativos) da Prefeitura;

III - Proceder à padronização, aquisição, guarda, almoxarifado e distribuição, controle e estoque de todo material utilizado na Prefeitura;

IV - Proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis do Município;

V - Administrar os bens constantes do patrimônio municipal, realizando sua manutenção e conservação;

VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.

II - Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.

III - Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).

IV - Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Feira livres).

V - Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano.

VI- Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município.

VII - Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e a zona urbana.

I - O acompanhamento dos procedimentos legais e do fiel cumprimento dos princípios da Administração Pública desenvolvendo suas atribuições através das gerencias e núcleos que lhe são subordinados;

II - Fiscalizar a tramitação dos processos administrativos no que tange a legalidade;

III - Fiscalizar o patrimônio municipal, a execução da despesa pública e avaliar a contenção de gastos públicos;

IV - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamento;

V - Exercer o controle sobre as operações de crédito dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

VI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VII - Organizar e executar por iniciativa própria ou a pedido do Tribunal de Contas programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, nas unidades administrativas;

VIII - Promover auditorias nas contas dos responsáveis, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignaram qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicaram as medidas adotadas para corrigir as falhas adotadas;

IX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer dessas improbidades;

X - Assegurar a legitimidade dos passivos e preservar os ativos;

XI - Desenvolver outras atividades correlatas

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela condução da política cultural do município, executar política cultural em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelos projetos e programas culturais no âmbito municipal;

II - fomenta o desenvolvimento cultural;

III - desenvolve projetos voltados à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural em geral, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento da cultura local;

IV - desenvolve projetos voltados à valorização da literatura e da leitura; estimular a realização de eventos e promoções, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades da área de cultura locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II - A Realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de- obra e sua integração no mercado de trabalho local;

III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV - A assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;

V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes das pessoas idosas, deficientes e desamparadas;

VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar; geração de renda e outros, em colaboração com as demais secretarias;

VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;

VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

IX - O desenvolvimento de outras atividades afins.

X - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - A melhoria da qualidade do ensino nos níveis de competência no âmbito municipal;

II - A redução das desigualdades sócio-educacionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;

III - Democratização da gestão obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;

IV - Formação e valorização dos profissionais da educação.

VI - Inovação e ações flexíveis, criativas e empreendedoras.

VII- Equidade, acesso, permanência e sucesso no processo educacional.

VIII - Democratização, gestão participativa e transparente promovendo igualdade de oportunidades.

I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.

I - Executar a política financeira do município, referente às atividades de cadastro, lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores patrimoniais;

II - Proceder ao controle e à escrituração contábil da Prefeitura e prestar ao Prefeito assessoramento geral em assuntos administrativos e fazendários;

III - Proceder à fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados;

IV - Fiscalizar e licenciar a construção de obras particulares;

V - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - executar projetos, serviços e obras no Município;

II - promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município e em calçamento de vias públicas;

III - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana bem como iluminação pública, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão;

IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;

V - administrar o cemitério municipal;

VI - administrar o abastecimento de água;

VII - exercer outras atividades correlatas.

I - Planejar, coordenar e executar as atividades de saúde pública da população no âmbito do município;

II - Promover os serviços de assistência médica e odontológica à população do município;

III - Orientar o atendimento a população quanto à utilização dos serviços prestados pelos postos de saúde, hospitais da rede municipal, regional e estadual;

IV - Promover e executar campanhas educativas de atividades de saúde nas zonas urbana e rural;

V - Realizar estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde da população;

VI - Promover assistência médica odontológica à rede municipal de educação;

VII - Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;

VIII - Realizar ações pertinentes para o desenvolvimento da educação sanitária e serviço social de saúde.

IX - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social e assessorá-lo nos contatos com os demais órgãos da Prefeitura e com os municípios;

II - Preparar os despachos e expedientes pessoais do Prefeito;

III - Atender e fazer encaminhar os interessados órgãos competentes da Prefeitura para atendimento de solução de consultas e/ou reivindicações;

IV - Desenvolver atividades relativas a Junta do Serviço Militar, de acordo com a legislação pertinente a matéria;

V - Manter o registro de leis, decretos, resoluções, regulamentos e portarias de interesse da Prefeitura;

VI - Desempenhar as tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;

PORTARIA: 186/2025 26/05/2025

26/05/2025

RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 2025/2026: I – Representantes de Entidades Governamentais: a) Gabinet [...]

PORTARIA: 187/2025 26/05/2025

26/05/2025

RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher "Maria de Lourdes Ferreira do Nascimento" CMDM 2025/2026: I- Representantes de Entidades Governa [...]

DECRETO: 22/2025 19/05/2025

19/05/2025

Convoca a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Borborema/PB e dá outras providências.

DECRETO: 20/2025 12/05/2025

12/05/2025

Regulamenta o Artigo 77 da Lei Federal Nº 14.133/2021, Para Dispor Sobre o Direito de Preferência nos procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma e [...]

DECRETO: 18/2025 07/05/2025

07/05/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 185/2025 05/05/2025

05/05/2025

RESOLVE: READAPTAR a servidora FRANCILLANES RODRIGUES CORDEIRO DO NASCIMENTO, CPF no XXX.188.454-XX, matrícula: 3157; cargo: PROFESSOR B-III, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO be [...]

PORTARIA: 183/2025 30/04/2025

30/04/2025

CEDER MANOEL BATISTA DOS SANTOS, MOTORISTA D, mat. 4042, para a Prefeitura de Pilõezinho - PB sem ônus para a Prefeitura de Borborema - PB, servindo-lhe de título a presente P [...]

PORTARIA: 184/2025 30/04/2025

30/04/2025

RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, o servidor público municipal: ROMUALDO FERNANDES NICOLAU, agente administrativo efetivo e ocupante do cargo de Pregoeiro, portador do RG nº 29061 [...]

DECRETO: 17/2025 30/04/2025

30/04/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 182/2025 28/04/2025

28/04/2025

RESOLVE: Designar o servidor, ROMUALDO FERNANDES NICOLAU, mat. 718, como Presidente da Comissão de Contratação; e os servidores MÁRIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA, mat. 3316, e M [...]

DECRETO: 15/2025 25/04/2025

25/04/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 181/2025 25/04/2025

25/04/2025

RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, o servidor público municipal: ROMUALDO FERNANDES NICOLAU, agente administrativo efetivo e ocupante do cargo de Pregoeiro, portador do RG nº 290612 [...]

PORTARIA: 180/2025 22/04/2025

22/04/2025

RESOLVE: Art. 1 - CONSTITUIR Comissão Especial de Avaliação de bem móvel, pertencente ao Município de Borborema, para iniciar novo processo de alienação, que deverá ser co [...]

DECRETO: 14/2025 22/04/2025

22/04/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 179/2025 22/04/2025

22/04/2025

Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Saúde Função Matrícula Nome do Servidor Contrato Licitaç [...]

PORTARIA: 178/2025 17/04/2025

17/04/2025

Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Gabinete do Prefeito Função Matrícula Nome do Servidor Contrato Licitaç [...]

PORTARIA: 177/2025 16/04/2025

16/04/2025

Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Administração Função Matrícula Nome do Servidor Contrato [...]

PORTARIA: 176/2025 16/04/2025

16/04/2025

Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Secretaria de Desenvolvimento Social Função Matrícula Nome do Servidor Co [...]

PORTARIA: 175/2025 16/04/2025

16/04/2025

Designa Comissão de Avaliadora da Chamada Pública para Seleção de Professores Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado- PBA

LEI MUNICIPAL: 470/2025 15/04/2025

15/04/2025

INSTITUI A CAMPANHA AMIGOP DA NATUREZA, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NAT [...]

LEI MUNICIPAL: 469/2025 15/04/2025

15/04/2025

Dispõe sobre a concessão do reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais de Borborema, ocupantes de cargos do Magistério Público e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 471/2025 15/04/2025

15/04/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 13/2025 15/04/2025

15/04/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 472/2025 15/04/2025

15/04/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem imóvel urbano, localizado na Rua Sebastião Barbosa de Sena, no Municipio de Borborema/PB, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 467/2025 15/04/2025

15/04/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO (CMDSG) DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 468/2025 15/04/2025

15/04/2025

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos, dos Servidores Públicos Municipais de Borborema-PB e dá ourtras providências.

LEI MUNICIPAL: 473/2025 15/04/2025

15/04/2025

DENOMINA DE "ESPAÇO INCLUIR EDNAIHARA AMORIM" O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO À PESSOAS PORTADORAS DO TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 174/2025 08/04/2025

08/04/2025

Designar servidores para funções conforme a tabela abaixo nos contratos de licitação relacionados: Gabinete do Prefeito Função Matrícula Nome do Servidor Contrato Licitaç [...]

PORTARIA: 172/2025 08/04/2025

08/04/2025

Art. 1 – NOMEAR os Membros do CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, do Município de Borborema – PB, com suas respectivas entidades de representaçã [...]

PORTARIA: 171/2025 03/04/2025

03/04/2025

Art. 1°- Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação CME, que terá a seguinte composição: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Titular: M [...]

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