Nomear, LUAN DE LIMA SOARES, CPF N. XXX.598.484-XX, para exercer o cargo de Assessor Especial, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA N. 120-A DE 2021] EXONERAR a pedido, RIVALDO LIMA DOS SANTOS, mat. 4077, CPF XXX.309.594-XX, do cargo de Assessor Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, revogando-se as disposições em contrário.
[DECRETO Nº 24/2021] Dispõe sobre a representação fiscal, ao Ministério Público, relativa aos ilícitos penais de natureza tributária.
[DECRETO Nº 23/2021] Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
[LEI MUNICIPAL Nº 346/2021] ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 148/2009 PARA EXIGIR QUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PASSE A EXIGIR DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[LEI MUNICIPAL-Nº 345/2021]
[LEI MUNICIPAL-Nº 347/2021]
[PORTARIA N 118.2021] Art. 1° - Criar Comissão para realização do Processo Eletivo que vai escolher os Representantes de Organizações da Sociedade Civil. Art. 2º - Nomear 3(três) membros para Comissão que trata o art. 1º desta Portaria, sendo: I - Representante da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres: a) Thaís Luana Felipe Santos. II Representante do Poder Executivo: a) Romário Cesar da Costa Freitas. III Representante do Poder Legislativo: a) Severino Felismino de Oliveira Bisneto. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Art. 4º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
[PORTARIA N 119.2021] Redistribuir o servidor: MARCOS ELMAM FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 4078, CPF: XXX.260.154-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades profissionais no Gabinete da Prefeita, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N 120.2021] Redistribuir a servidora: LUCIMAR MIRANDA DA SILVA AMORIM, matrícula 3258, CPF: XXX.490.914-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS II, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[DECRETO Nº 22/2021] Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
[DECRETO Nº 21/2021]
[PORTARIA N 116.2021] Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Rosilene Clementino de Lima. II- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS: a) Wendell Pedro Ferreira da Silva; b) Dilma Maria dos S. Moreira. III - REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS: a) Nívea Maria Galdino; b) José Ronaldo dos Santos Costa Filho. IV - REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Josefa Clementino de Lima Ferreira. V - REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚ-DE: a) Neuma Maria de Sousa. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos. Registre-se. Publique-se
[PORTARIA N 117.2021] Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Solon de Lucena, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Maria De Fátima Sinésio Da Silva Maia. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Elba Maria Alves De Lima. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Edileusa Rufino Dos Santos Silvestre. IV - REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Lúcio Flávio Araújo Dos Santos. V - REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Ana Maria Sinésio Dos Santos. VI - REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SA-ÚDE: a) Cristiana Tomás Da Silva Alves. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos. Registre-se. Publique-se
[PORTARIA N 115.2021] Designar, DOGIVAL PEREIRA DE LIMA, matrícula 3719, CPF: XXX.618.084-XX, Cargo Chefe de Gabinete e MÁRIO HENRIQUE GALDINO DA COSTA, matrícula 3316, CPF: XXX.306.504-XX, Cargo Secretário de Controle Interno, para serem os representantes legais da Prefeitura Municipal de Borborema junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, servindo-lhes de título a presente Portaria.
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Isimércia Maria Santos da Silva Pereira. II- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Maria das Graças Santos; b) Maria José Pinheiro Ferreira. III- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Maria do Socorro Marcelino de Lira Oliveira; b) Maria da Guia Rodrigues Silva. IV- REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS: a) Edmilson Ferreira do Nascimento; b) Maria da Conceição Felipe Leôncio da Silva. V- REPRESENTANTES DOS PAIS: a) Rosan Fernandes Bezerra. b) Rosicleide Bezerra Cavalcante Silva. VI- REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Gilvante das Chagas de Lira. VII- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL AEE: a) Yasser Crispim Targino. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rafael da Costa Maranhão, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Annielly Rodrigues Claudino da Silva. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Célia Rodrigues Claudino da Silva. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Simone Soares Feitosa da Silva. IV- REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Sarajane da Costa Felipe dos Santos. V- REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Felipe Andrade dos Santos. VI- REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Maria do Socorro Felipe do Nascimento. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Creche Casulo Livramento Ramalho, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Fernanda Herculano de Andrade. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Maria de Fátima Crispiniano. III-REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Jeane Silva Alves. IV-REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Rejane de Sousa Martins. V- REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Gilvanete das Chagas de Lira. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Redistribuir o servidor: SIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 3884, CPF: XXX.862.654-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
Redistribuir o servidor: JOBSON HENRIQUES TARGINO, matrícula 699, CPF: XXX.843.978-XX, cargo: MOTORISTA AB, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N 113.2021] Redistribuir o servidor: ROBEIOLANIO DA SILVA, matrícula 537, CPF: XXX.760.314-XX, cargo: MOTORISTA D, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N 114.2021] Redistribuir o servidor: UMBERTO FERREIRA DE MELO, matrícula 3433, CPF: XXX.230.281-XX, cargo: MOTORISTA D II, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes Pereira, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Hayanne Pereira de Sena Neves. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Fabiana Alves Ferreira. III- REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Anderson Miller Silva Varelo. IV- REPRESENTANTES DOS PAIS: a) Ana Cleide Firmino da Silva; b) Josileide Cesário dos Santos. V- REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Maria Aparecida Gomes da Silva. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
[PORTARIA N 105.2021] RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Cardoso da Silva, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Maria Rosely Cassiano de Lima. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Jailza Rodrigues Barbosa da Silva. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Maria Da Luz Matias Santos Silva. IV - REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS: a) Elivânia Mércia da Silva Clementino dos Santos; b) Daniella Freire Pereira. V - REPRESENTANTES DOS PAIS: a) Franciele Felipe da Silva; b) Ester da Silva Batista. VI - REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Maria Aparecida Gomes da Silva. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Art. 1º - Instituir o Comitê Escolar de Crise da Escola Municipal de Ensino Fundamental Edith Rodrigues Leite, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada das aulas presenciais. Art. 2º - O Comitê Escolar de Crise será composto pelo(a): I- GESTÃO ESCOLAR: a) Lusia Rufino dos Santos Beserra. II- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Maria da Luz Laurindo da Silva. III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS: a) Severino Barbosa da Silva. IV REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS: a) Rafaela da Silva Herculano. V REPRESENTANTE DOS PAIS: a) Flaviana Silvana. VI REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: a) Cristiana Tomas da Silva Alves. Art. 3º - O CEC tem caráter operacional e deverá manter comunicação constante com o CIIAM (Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal), enquanto durar o processo de implementação dos protocolos.
Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 2021/2022: I - Representantes de Entidades Governamentais: a) Representantes do Gabinete da Prefeita: 1 Titular: Dogival Pereira de Lima; 2 - Suplente: Thaís Luana Felipe Santos. b) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Municipal de Assistência Social: 1 Titular: Ageandra Jéssica Lima dos Santos; 2 Suplente: Gilvan Estevam de Lima. c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: 1 Titular: Maria Rosely Cassiano de Lima; 2 Suplente: Gracilene Laurentino da Silva. II - Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Representantes da Igreja Católica: 1 Titular: Diego do Nascimento Souza Santos; 2 Suplente: Ana Alice Crispim das Neves. b) Representantes da Igreja Assembleia de Deus: 1 Titular: Silvânia Pereira do Nascimento Lira; 2 Suplente: Suzana Pereira do Nascimento Galdino da Costa. c) Representantes da Doutrina Espírita: 1 - Titular: Rosimary Martins dos Santos; 2 - Suplente: Kalyne de Carvalho Moreira de Lima. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
[DECRETO Nº 20/2021] Estabelece o Plano de Adequação do Município de Borborema, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
[PORTARIA N 103-A.2021] RESOLVE: Art. 1º - Nomear: GIVANILDO NASCIMENTO DA SILVA, CPF Nº XXX.907.618-XX, para exercer o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, com subsídio fixado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Borborema - CMDCA. Art. 2º - O Conselheiro Suplente assumirá a função de acordo com a ausência dos titulares, devido a férias regulamentares, obedecida a seguinte ordem e período: Cláudio de Lima Sousa: de 06/05/2021 a 04/06/2021; Carlos Alexandre Guedes da Silva: de 06/06/2021 a 06/07/2021.
[DECRETO Nº 19/2021]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.