[PORTARIA N.088 - 2021] CONCEDER: gratificação de 10% (dez por cento) à servidora EDNA ALVES DE LIMA LAURENTINO DA SILVA, matrícula 3247, CPF n.º XXX.624.154-XX, pela conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional, pela Universidade Pitágoras Unopar, retroagindo os efeitos desta Portaria a 01 de janeiro de 2021.
[PORTARIA N.087 - 2021] RESOLVE: Redistribuir o servidor: JOAO VITOR PEREIRA DA SILVA, matrícula 3989, CPF: XXX.555.774-XX, cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO - I, do Gabinete da Prefeita, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Administração, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.086 - 2021] Redistribuir a servidora: NILDA MARIA LEITE CARDOSO BARBOSA, matrícula 150, CPF: XXX.962.994-XX, cargo: REGENTE DE ENSINO, da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para exercer suas atividades profissionais na Policlínica Terezinha Lima da Silva, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.085 - 2021] CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) ao servidor ADRIANO CASSIANO PEREIRA DA SILVA, mat. 3213, CPF XXX.510.344-XX, no valor de R$900,00 (novecentos reais), por exercer atribuições excedentes de editar e enviar os empenhos diários; e atualizar os dados contábeis no Portal da Transparência.
[PORTARIA N.084 - 2021] CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) ao servidor IVANILDO AUGUSTO GUILHERME, mat. 516, CPF XXX.500.254-XX, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por exercer atribuições excedentes de fiscalização de tributos in loco e cobrança de taxa de uso do Matadouro Público Municipal.
CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) à servidora ANDREIA FREITAS MEDEIROS DOS SANTOS mat. 3216, CPF XXX.856.154-XX, no valor de R$300,00 (trezentos reais), por exercer atividades excedentes de manutenção do Museu municipal e do Telecentro
[PORTARIA N.082 - 2021] RESOLVE: CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) à servidora ANA MARIA FERREIRA GOMES, mat. 707, CPF XXX.277.484-XX, no valor de R$200,00 (duzentos reais), por exercer atividades excedentes de Supervisora Pedagógica da Secretaria de Educação e Coordenadora do Atendimento Educacional Especializado AEE aos educandos.
RESOLVE: CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) ao servidor GLEYDSON NASCIMENTO DA SILVA, mat. 3553, CPF XXX.245.934-XX, no valor de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), por exercer atividade excedente de revisão e alterações no sistema de folha de pagamento.
[PORTARIA N.080 - 2021] RESOLVE: Redistribuir o servidor: MARCOS PEREIRA DE LIMA, matrícula 3617, CPF: XXX.407.978-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Finanças, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.079 - 2021] RESOLVE: Redistribuir o servidor: MARCELO DOS SANTOS FARIAS, matrícula 4110, CPF: XXX.557.044-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Esporte, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.078 - 2021] Redistribuir o servidor: FELIPE ANDRADE DOS SANTOS, matrícula 4097, CPF: XXX.415.534-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Administração, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.077 - 2021] Redistribuir o servidor: MARCOS ELMAM FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 4078, CPF: XXX.260.154-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.076 - 2021] Art. 1 NOMEAR o Senhor MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba), sob o nº 010/2014, para conduzir o Leilão que será realizado nesta Prefeitura. Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dispõe sobre a atualização da Lei que criou o Conselho do FUNDEB com fundamento na Lei Federal nº 14.133 de 25 de Dezembro de 2020, revoga a Lei Municipal Nº 216/2014 e dá outras providências.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do Coronavirus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, e dá outras providências.
CONCEDE REJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNlCÍPIO DE BORBOREMA OCUPANTES DE CARGOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ACS e ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público (rua), no Conjunto Nova Esperança no Município de Borborema e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público (rua), no Conjunto Maria de Lourdes Leite do Município de Borborema e da outras providências.
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público (rua), no Conjunto Maria da Conceição Rodrigues Leite do Municipio de Borborema e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Ptiblico (rua), no Conjunto Maria da Conceição Leite do Município de Borborema e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público (rua), em área de expansão urbana do Município de Borborema e dá outras providências.
Cria o Programa de Justiça Restaurativa como Politica Pública no Município de Borborema/PB e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder alienação na modalidade Leilão, bens móveis (veiculos), que no momento estão inservíveis ao Município, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude - COMJOVEM no Municipio de Borborema, e dá outras providências.
[DECRETO Nº 11/2021]
Adota outras medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid19, no âmbito do município de Borborema, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
[PORTARIA N.075 - 2021] Redistribuir o servidor: JONILSON TARGINO DA SILVA, matrícula 4103, CPF: XXX.603.594-XX, cargo: ASSESSOR ESPECIAL, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para exercer suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Agricultura, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.074 - 2021] Nomear, LUCYCLEIDE DA SILVA MARQUES, CPF XXX.021.744-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA N.073 - 2021] Nomear, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, CPF XXX.309.474-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, na Secretaria Municipal de Administração, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA N.072 - 2021] RESOLVE: Redistribuir o servidor: ANDERSON MILLER SILVA VARELO, matrícula 4008, CPF: XXX.028.854-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaldete Guedes Pereira, Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades profissionais por 20 horas semanais, no turno da noite, junto ao PSF I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, servindo-lhe de Título a presente Portaria.
[PORTARIA N.071 - 2021] Designar LAYANE FEITOSA FRAGOSO DA SILVA, Mat. 4073 como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Borborema/PB. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Lei Complementar n°123/2006. São ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: I. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; II. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III. Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; IV. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; V. Manter registro organizado de todas as suas atividades; e VI. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.