[PORTARIA Nº 079-B/2023] EXONERAR, a pedido, FELIPE ANDRADE DOS SANTOS, mat.4239, CPF nº XXX.415.534-XX, do cargo de Assessor Especial, do Gabinete da Prefeita, revogando-se as disposições em contrário.
[PORTARIA Nº 079-C/2023] Nomear, JOSE WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA, CPF nº XXX.588.714-XX, para exercer cargo de Assessor Especial, no Gabinete da Prefeita, com vencimento fixado em lei até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[DECRETO Nº 20/2023] DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[DECRETO Nº 19/2023] Dispõe sobre Prorrogação do período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Borborema REFIS 2023.
[PORTARIA Nº 079/2023] Resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[LEI MUNICIPAL Nº 408 2023] Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no Valor de R$ 100.000,00 destinado a apoiar e patrocinar a realização do evento São João Vespertino 2023, neste município e dá outras providências.
[DECRETO Nº 18/2023]
[DECRETO Nº 17/2023] Dispõe sobre o recesso junino nas repartições públicas do Município de Borborema PB e dá outras providências.
[PORTARIA Nº 78-A/2023] Art. 1º - Designar os membros do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo para atuação no âmbito do município de Borborema PB, conforme relacionados a seguir: EDJALME LUCIANO DOS SANTOS NETO Representante da Secretaria de Cultura e Turismo CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA Representante da Procuradoria Jurídica ROMÁRIO CESAR DA COSTA FREITAS Representante da Secretaria de Administração SEVERINO FELISMINO DE OLIVEIRA BISNETO Representante da Câmara Municipal ELIS PATRÍCIA DA SILVA LAURINDO Representante da Sociedade Civil SILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIRA Representante da Sociedade Civil Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições contrárias
[DECRETO Nº 16/2023] Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais em decorrência do dia de Corpus Christi e dá outras providências. ]
[PORTARIA Nº 078/2023] Art. 1° - Nomear os membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: I Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Dogival Pereira de Lima; II Gabinete do Prefeito: a ) Thaís Luana Felipe Santos; III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) Karine de Andrade Calado; IV Secretaria Municipal de Educação: a) Silvânia Pereira do Nascimento Lira V Assessoria Jurídica: a) Ciane Figueiredo Feliciano da Silva; VI Secretaria Municipal de Saúde. a) Thays de Oliveira Matias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se
[PORTARIA Nº 077/2023] RESOLVE: LOTAR a servidora SIMONE ELIZABETE, matrícula 722, CPF: XXX.916.814-XX, cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer suas funções profissionais na Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho, Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, servindo-lhe de título a presente Portaria.
[PORTARIA Nº 077-A/2023] RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo para atuação no âmbito do município de Borborema PB. Art. 2º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo tem o encargo de promover debates e de propor ações, estratégias e diretrizes com vistas a regulamentação e formas de execução de Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) no âmbito do município de Borborema - PB Art. 3º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo será constituído por 06 (seis) membros, com representação do poder executivo, do poder legislativo e da sociedade civil e terá a seguinte composição: I. 03 (três) representantes do Executivo Municipal; II. 01 (um) membro do Legislativo Municipal; III. 02 (dois) representantes da sociedade civil. Parágrafo Único Os membros do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo de Borborema serão designados por ato normativo do prefeito constitucional do município. Art. 4º - Fica delegado a competência a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promover uma reunião com os trabalhadores e trabalhadoras de cultura da cidade para a indicação dos integrantes do Comitê relacionados no item III do art. 3º desta portaria. Art. 5º - A coordenação dos trabalhos do Comitê de que trata o art. 1º, será exercida por uma comissão formada por 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) representante do Secretaria de Cultura e Turismo, 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica do município, (02) Representantes da Sociedade Civil. Art. 6º - O Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo deverá apresentar as diretrizes e sugestão para elaboração do Plano de Ação de que trata o §4º do art. 3º da lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do ato normativo de designação de seus membros. Art. 7º - Não é competência do Comitê de que trata o art. 1º desta portaria a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e matérias de competência do poder executivo municipal. Art. 8º - A participação como membro do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo é considerada serviço público, relevante e voluntário, sem direito a remuneração ou ajuda de custo. Art. 9º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e se encerra definitivamente com a conclusão dos trabalhos do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo de Borborema PB. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[DECRETO Nº 13/2023]
[DECRETO Nº 14/2023] ALTERA O ART. 4º DO DECRETO 21/2022.
[DECRETO Nº 15/2023] Dispõe sobre Prorrogação do período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Borborema REFIS 2023.
[PORTARIA Nº 076/2023] RESOLVE: CONCEDER, Gratificação de Atividades Especiais (GAE) ao servidor YASSER CRISPIM TARGINO, mat. 3330, CPF XXX.893.614-XX, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais), por exercer atribuições excedentes ministrando curso de Libras aos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonor Ramalho; retroagindo os efeitos desta Portaria a 01/02/2023.
[PORTARIA Nº 076-A/2023] RESOLVE: Designar MIKE NUNES DE FRANÇA, mat. 3468, CPF Nº XXX.553.544-XX, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com as atribuições constantes no art. 14 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, tendo como título a presente Portaria, até ulterior deliberação.
[LEI MUNICIPAL Nº 407 2023]
[LEI MUNICIPAL Nº 404 2023]
[LEI MUNICIPAL Nº 405 2023]
[LEI MUNICIPAL Nº 406 2023]
[DECRETO Nº 10/2023] DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
[LEI MUNICIPAL Nº 402/2023]
[LEI MUNICIPAL Nº 403 2023]
[DECRETO Nº 09/2023] DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE: Art. 1°- Nomear os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, que terá a seguinte composição: I 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente; Titular: Mike Nunes de França. Suplente: João Matias Neto. Titular: Suzana Pereira do Nascimento Galdino da Costa. Suplente: Robeiolânio da Silva. II 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; Titular: Joelson Augusto Guilherme. Suplente: Joseane Tertulino da Silva. III 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; Titular: Maria Rosely Cassiano de Lima. Suplente: Lidiane Santos de Oliveira Medeiros. IV 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; Titular: Daniella Freire Pereira. Suplente: João Vitor Pereira da Silva. V 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Titular: Janaina Davi dos Santos. Suplente: Andreia Augusto Guilherme. Titular: Gilvaneide Pereira Alves. Suplente: Andreia Freitas Medeiros dos Santos. VI 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; Titular: Felipe Salvador Lourenço Maia. Suplente: Severino do Ramo da Silva Filho. Titular: Marieta da Silva Augusto. Suplente: Rosicleide Bazilio da Silva. VII 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME); Titular: Ana Maria Ferreira Gomes. Suplente: Silvânia Pereira do Nascimento Lira. VIII 1 representante do Conselho Tutelar; Titular: Anúbio Alves de Sousa. Suplente: Cláudio de Lima de Sousa. IX 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil; Titular: Maria da Luz Matias Santos Silva. Suplente: Aelijane da Silva Santos Matias. Titular: Ana Patrícia de Andrade dos Santos. Suplente: Danyelle Fernandes Matias dos Santos. X 1 (um) representante das escolas do Campo. Titular: Maria Verônica Peixoto Rodrigues de Sousa. Suplente: Maria Inez Herculano de Oliveira. Art. 2° - A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, até ulterior deliberação.
[DECRETO Nº 21/2022] ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BORBOREMA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 168/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 14/2023)
[LEI MUNICIPAL Nº 380/2022]
[LEI MUNICIPAL Nº 381/2022]